Juiz manda prender ex-vereadores de Natal envolvidos na Operação Impacto

Decisão é do juiz Raimundo Carlyle (Foto: Tribuna do Norte)Decisão é do juiz Raimundo Carlyle
(Foto: Tribuna do Norte)
O juiz da 4ª vara criminal de Natal, Raimundo Carlyle, determinou a prisão de dois ex-vereadores condenados na Operação Impacto - deflagrada em 2007 e que investigou compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Na decisão, o magistrado determinou a prisão de Dickson Nasser e Emilson Medeiros "para início do cumprimento das penas privativas de liberdade no regime prisional constante da sentença".
Em janeiro de 2012, 16 pessoas foram condenadas por participação no esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal. Dickson Nasser e Emilson Medeiros foram condenados, cada um, a pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal.Em fevereiro deste ano o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.Sentenças mantidas
No dia 20 de novembro de 2014, a Câmara Criminal do TJ decidiu por manter as sentenças de primeira instância impostas aos réus. Na ocasião, a única mudança foi em relação ao ex-vereador Edivan Martins, absolvido no julgamento de primeiro grau, que acabou condenado por corrupção passiva durante o julgamento na segunda instância. Foram condenados em primeira instância e tiveram as sentenças mantidas o empresário Ricardo Abreu; os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.
Os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.Relator do processo, Glauber Rêgo afirmou que a culpa dos envolvidos ficou comprovada em interceptações telefônicas, provas materiais e depoimentos. O desembargador ainda citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema. E observou que informação prestada por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.
Detalhes importantes do processo também foram mencionados por Glauber Rêgo, como o de que a propina seria fatiada entre os parlamentares na casa da mãe de um dos assessores, Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto. Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores.
Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos. Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as condenações.