O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, decidiu manter a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, contudo, retirou a prerrogativa do foro privilegiado.
Na avaliação de Ribeiro Filho, são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo presidente Michel Temer teve por objetivo garantir a Moreira Franco o direito ao foro privilegiado. Moreira Franco é citado na delação premiada do ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira. Moreira nega as acusações.
“Como bem ressaltado pelo juízo a quo [o juízo de primeiro grau] o senhor Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do governo federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação. A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado [pelo presidente da República], admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, diz o magistrado na decisão.
Moreira Franco foi empossado ministro-chefe da Secretaria-geral da Presidência da República na semana passada. Desde então, uma guerra de liminares teve início na Justiça Federal. O impasse só deve ter fim após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que é relator de dois mandados de segurança nos quais a Rede e o PSOL questionam o ato de nomeação de Moreira Franco. A decisão deve ser tomada na segunda-feira (13).