Saque do FGTS não poderá ser feito após prazo

A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, segundo a Caixa Econômica Federal, valerão as regras normais para saque: em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.
Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir esse dinheiro da conta poupança da Caixa para conta de outro banco, também sem taxas.

A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.

A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência – DOC ou TED – para conta de outros bancos.